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Quem Somos

A Votorantim Asset Management (VAM) é a empresa de gestão de recursos de terceiros do Banco Votorantim. Fundada em 1999, hoje está entre as maiores gestoras do mercado brasileiro, segundo o ranking da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), com atuação nos segmentos de empresas, investidores institucionais, private banking e distribuição.

A VAM, tendo como base valores sólidos, planejamento estratégico, capacidade de implementação e relacionamentos estreitos, adota como filosofia e compromisso a busca permanente pela consistência da performance atrelada à obtenção da melhor relação risco/retorno para com os diversos segmentos de investidores: Institucionais, Empresas, Private e Parceiros Distribuidores.

O desempenho da VAM se deve, em grande parte, à filosofia de desenvolver soluções customizadas, com produtos estruturados diferenciados, inovadores e sob medida em crédito privado, direitos creditórios, imobiliários e Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - categoria que, em junho de 2012, respondia pela administração de R$ 11,47 bilhões. Além desses, possui destaque nos fundos convencionais (consulte os prêmios recebidos pela VAM).

A fim de evitar situações de conflitos de interesses ou de interesses concorrentes, a VAM segue rigorosamente os conceitos de Barreiras da Informação*, com separação clara entre a gestão de recursos de terceiros, realizadas pela VAM, e a administração de recursos da tesouraria do Banco Votorantim.

Como forma de enfatizar esse princípio, a VAM aderiu ao código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, que excede a observância das normas legais e regulamentares, pois padroniza procedimentos destinados a proteger os interesses dos investidores e promover as melhores práticas do mercado.

 

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas 


 Clique aqui e acesse o código na íntegra.

 

* É o conjunto de procedimentos e políticas internas que visa estabelecer uma barreira à comunicação entre diferentes indivíduos ou áreas de uma mesma instituição, de modo a assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades.