Investimentos no Mercado Imobiliário por FII


Principais benefícios dos Fundos Imobiliários

Características Fundo de Investimento Imobiliário Investimento Direto em Imóvel
Investimento Com um baixo valor inicial de investimento, proporciona ao investidor a diversificação das suas aplicações imobiliárias, participando, ao mesmo tempo, do investimento em diversos imóveis. O valor mínimo de aplicação corresponde ao valor de cada imóvel a ser adquirido, exigindo um montante maior de recursos e resultando em um investimento mais concentrado.
Liquidez A venda das cotas no mercado secundário pode ser parcial ou total, de acordo com a conveniência do investidor, o qual deverá se atentar à baixa liquidez das cotas de fundos de investimento imobiliário no mercado secundário*. A negociação é realizada na BM&FBOVESPA, em ambiente regulado. Exige a venda total do imóvel e transferência da propriedade através de um processo lento e burocrático, que envolve registro em cartório, pagamento de ITBI, etc.
Gestão Imobiliária O fundo conta com estrutura profissionalizada para cuidar das questões relativas aos imóveis e à gestão dos recursos. A gestão é de responsabilidade do proprietário, o qual responde diretamente por todas as questões relativas ao imóvel.
Tributação Rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas (desde que sejam satisfeitas as condições informadas na nota abaixo**). Para as pessoas físicas, a alíquota do IRPF alcança até 27,5% sobre os rendimentos.
Taxa de Corretagem O investidor paga uma taxa de corretagem na negociação das cotas em mercado secundário, em torno de 0,5% sobre o valor da transação. O proprietário fica sujeito ao pagamento de corretagem na venda do imóvel, que pode chegar a 6% do valor do imóvel.


 

(*) A respeito da baixa liquidez das cotas de fundo de investimento imobiliário no mercado secundário, vide o item “Riscos Relacionados à Liquidez”, na seção “Fatores de Risco”, na página 42 deste Regulamento.

(**) São isentos de Imposto de Renda os rendimentos distribuídos pelo fundo, com no mínimo 50 (cinquenta) cotistas, à pessoa física titular de menos de 10% (dez por cento) de cotas de fundo cujas cotas são negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado (Lei nº 11.033/04). Para maiores informações acerca da tributação incidente no investimento nas cotas do Fundo, leia o item “Tributação dos Investidores”, na seção “Tributação”, na página 50 deste Regulamento.

A 1ª Emissão da Oferta Pública do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VEREDA - FII, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, teve início em 03/05/2007 e foi encerrada em 03/05/2007. A 2º Emissão teve início em 24/08/2011 e foi encerrada em 24/08/2011. Assim, as informações contidas neste site não são configuradas como Oferta Pública de Valores Mobiliários. Este site tem apenas caráter informativo aos Cotistas do Fundo, para fins de cumprimento do artigo 39 e seguintes da Instrução CVM 472/08. Algumas das informações contidas neste site podem ser estimadas e/ou vinculadas às informações existentes no momento de realização da Oferta Pública acima descrita, sendo fundamental, portanto, a análise, e acompanhamento, pelos Cotistas, dos Relatórios e Comunicados divulgados pelo Administrador do Fundo, nos termos exigidos pela legislação vigente. LEIA O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC.

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